Posso colocar bandeira na sacada ou varanda?

A cena já se tornou bem comum: bandeiras de partidos, times de futebol, movimentos sociais ou até mesmo o lábaro nacional pendurado nas sacadas de apartamentos ou nas varandas das casas. Em período de eleições, entretanto, exibir bandeiras em varandas pode se tornar uma controvérsia entre vizinhos, com prejuízos para a boa convivência. 

Afinal, pode ou não pode ter bandeira na sacada!?

Apesar de ser comum ver as bandeiras de times hasteadas em dias de partidas ou até de partidos políticos nos períodos de eleição, é importante compreender que o uso de bandeiras descaracteriza as fachadas, além de gerar problemas de relacionamento entre o público interno e externo. 

O tema, como se espera, gera controvérsia até entre especialistas, já que alguns defendem que a exibição de bandeiras deva ser barrada pelas Assembleias e Regulamentos Internos dos condomínios, com penalidades e multas para quem se recusar a retirá-las, enquanto outros reforçam que a liberdade de expressão deve ser respeitada. 

“Somente quem reside em casa é que tem o livre arbítrio de pendurar em sua fachada o que bem desejar. Agora, quem mora em ambiente coletivo…”, reforça Jorge Lordello, o Doutor Segurança, personalidade da TV e referência em discussões de condomínios. Para ele, a expressão de um condômino não pode prejudicar a harmonia do prédio ou do residencial em geral, uma vez que se cada morador decidir pendurar uma bandeira, logo toda a vizinhança estará degradada, com a desvalorização geral dos imóveis. 

Não é apenas questão de opinião: o artigo 1336 item III do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4591/64 indicam que é proibido mudanças na fachada de qualquer condomínio, como alterar a pintura, gradil, esquadrias, iluminação ou revestimentos, sem itens de decoração que estejam para fora da sacada, por exemplo. A fachada, dessa forma, é considerada área comum e deve ser padronizada para evitar degradação do imóvel. 

E a Bandeira do Brasil?

Em entrevista à CBN, no quadro Morar Bem, Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios, indicou que uma maneira de lidar com a situação é estipular por Assembleia e Regulamento Interno que bandeiras de times, partidos políticos, celebridades ou serviços (como ofertas de aulas particulares, venda de produtos…), não podem ser exibidas permanentemente nas sacadas. 

Com flexibilidade, em épocas festivas, como a Copa do Mundo, Olímpiadas ou em Campeonatos, os condôminos podem ser liberados para exibirem a bandeira do Brasil pelo período indicado, por exemplo. “Nas festividades, o que se recomenda é que os síndicos sejam zelosos para alertar via documento público, no sentido de prestar orientações necessárias a todos os condôminos para quais devem ser os cuidados e o comportamento dos moradores e visitantes”, indica José Geraldo Dias Pimentel,  presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, em entrevista ao Jornal de Brasília.

Apesar das regras, mesmo a bandeira nacional pode gerar controvérsia, como no Distrito Federal, onde a instalação de um mastro com bandeira do Brasil na entrada de um condomínio causou polêmica entre os moradores, uma vez que o gesto não foi considerado um ato de patriotismo, mas um apoio partidário por sugestão de um general reformado. O condomínio, dessa forma, estaria associado com um movimento político, sem necessariamente haver consenso entre os moradores.

“Por mais que a bandeira brasileira não seja expressamente representante de uma visão política, essa acaba alterando a fachada como qualquer outro tipo de bandeira ou cartaz colocado na janela, seja ele por motivos políticos, esportivos ou de qualquer outra questão”, orienta Rodrigo Karpat, Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP, que reforça que mesmo a bandeira nacional deve ser liberada apenas em ocasiões especiais, em períodos determinados. 

Como lidar com esses conflitos? 

Como sugestão, para quem deseja expressar apoio a uma causa, movimento, time ou partido, está pendurar as bandeiras como decoração dentro de casa, fora do gradil ou das janelas, já que dentro do imóvel não há qualquer restrição no uso de itens decorativos.  

Nesse caso, ao contrário, caso o condomínio tente mudar um item decorativo não há respaldo da lei, como um casal morador na Augusta, em São Paulo, que recebeu uma indicação do condomínio e da imobiliária para a retirada da cortina com cores do arco-íris, tradicionalmente associadas com os movimentos LGBT, com a indicação que a cortina poderia ‘interferir e influenciar na valorização do patrimônio’, após reclamações de vizinhos. A orientação, nesse caso, foi considerada um ato de homofobia, visto que a cortina não altera em nada a fachada do edifício.

O bom-senso, portanto, deve guiar as relações entre vizinhos, sempre utilizando como base o que foi definido nas Assembleias e, claro, seguindo a orientação das leis que protegem a unidade e harmonia dos espaços em comum. “O condômino que não cumprir com seus deveres estará sujeito a multa de no máximo cinco vezes o valor de suas contribuições mensais”, reforça Karpat. O coletivo, no caso, não pode ser prejudicado pela expressão de alguns condôminos e as manifestações pessoais, mais do que nunca, devem ser reservadas ao ambiente privado. 

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