Se está pensando em comprar um imóvel e já iniciou as buscas e pesquisas sobre valores, taxas e impostos, provavelmente já se deparou com as siglas ITBI, mas se não entendeu muito bem o que é e o motivo de ser tão mencionada no meio imobiliário, confira o post completo com todas as informações.
Como é calculado o ITBI?
ITBI são as siglas para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ele deve ser pago quando ocorre a transmissão de um bem imóvel entre pessoas vivas, o que quer dizer que em caso de transferência do bem por falecimento ou em casos de doação, esse imposto não é cobrado, mas nestes casos será cobrado um outro imposto denominado ITCMD.
O ITBI é cobrado pela prefeitura do município aonde se encontra o bem imóvel. Geralmente esse imposto é pago pelo comprador, porém, você pode encontrar incorporadoras e construtoras que oferecem o ITBI gratuitamente ou ainda pode conseguir uma negociação com vendedor.
O valor do ITBI é variável, pois dependerá da alíquota cobrada pela prefeitura e cada munícipio pode ter uma alíquota diferente, mas geralmente ela fica entre 2% e 3%. Além disso para se obter o valor do ITBI é necessário saber qual será a base de cálculo da transação e essa base será o maior valor entre: o valor venal (valor que é estipulado pela prefeitura de cada cidade, considerando uma estimativa do preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista) e o valor da transferência, ou seja, o valor pelo qual o imóvel foi negociado. O valor a ser pagode de ITBI, será o resultado da multiplicação da base de cálculo da transferência do imóvel X alíquota cobrada pelo município.
Por exemplo, se a alíquota cobrada pelo município é de 2% e a base de cálculo da transferência é de R$ 300.000,00, o cálculo será:
R$ 300.000,00 X 2% = R$ 6.000,00
R$ 6.000,00 será o valor do ITBI a ser pago.
Em caso de compra do imóvel utilizando financiamento, o cálculo a ser feito é diferente. Nestes casos aplica-se uma taxa de 0,5% ao valor que é financiado, até chegar ao limite máximo de financiamento estipulado pelo munícipio e o valor restante se aplicará a alíquota da prefeitura.
Há ainda alguns casos aonde tem a possibilidade de desconto ou da isenção desse impostos, alguns mais comuns são em caso de compra do primeiro imóvel, desde que esse esteja dentro do limite da faixa que a prefeitura irá estipular ou ainda na compra de residências de programas habitacionais do governo, como por exemplo, ‘Minha casa, Minha vida’, mas isso dependerá sempre das regras de cada munícipio, uma vez que esse imposto é de responsabilidade da prefeitura.
Para mais informações sobre o ITBI e para saber o valor venal do imóvel que deseja comprar, basta procurar as informações com a prefeitura do seu município, se você é morador da cidade de Campinas, clique aqui.